Transparência e integridade das atividades dos produtores de Ratings ESG

No início de Junho, a Comissão Europeia lançou um novo pacote sobre Finanças Sustentáveis, o qual incluiu a adoção de uma proposta de Regulamento relativo à transparência e integridade das atividades dos produtores de Ratings ESG (environmental, social e governance). A presente iniciativa não tem por objetivo harmonizar as metodologias de cálculo dos Ratings ESG, mas sim contribuir para a sua transparência e qualidade. 

A Comissão Europeia está a seguir passos semelhantes aos que tomou com a atividade de Rating de Crédito, procurando credibilizar e fortalecer esta atividade, mitigando eventuais conflitos de interesses de forma a tornar as metodologias e as fontes de dados mais transparentes, comparáveis e fiáveis no espaço da União. 


Os ratings ESG desempenham um papel importante no mercado de Finanças Sustentáveis, uma vez que, na vertente das estratégias de investimento muitos investidores -  institucionais ou individuais -  usam estes ratings para decidir onde diversificar os seus investimentos.  É, igualmente, importante para as empresas na medida em que precisam de saber onde estão a ser melhor ou pior avaliadas, para poderem melhorar ou serem mais transparentes.  

Nesta ótica, é muito importante que todos compreendam como estes ratings são construídos . Eis as principais regras introduzidas pela proposta de Regulamento: 

Âmbito

Ratings ESG emitidos por prestadores de Ratings ESG que operam na União, divulgados publicamente ou distribuídas a determinadas empresas financeiras ou a autoridades públicas da União ou dos Estados-Membros. De fora, ficam, por exemplo, os Ratings ESG internos (por exemplo de bancos ou de investidores), das autoridades públicas ou dos bancos centrais (desde que cumulativamente se verifiquem determinados requisitos). 

Registo e Supervisão

Os prestadores de Ratings ESG devem solicitar uma autorização para exercer a sua atividade na União, que será analisada pela ESMA. A Comissão Europeia está a trabalhar num quadro de equivalência para avaliar se os prestadores de ratings ESG de países terceiros podem exercer a sua atividade na União. Por se tratar de uma atividade que deve ser consistente em todo o mercado único de capitais a ESMA é a entidade competente de supervisão. Seria interessante que se conseguisse um mercado de prestadores mais diversificado, isto é com mais concorrentes, designadamente em termos geográficos, com players de raiz europeia.  

Separação de Atividades

Pretende-se que os prestadores de Ratings ESG não possam exercer as seguinte atividades: (i) consultoria a investidores ou empresas; (ii) emissão e venda de rating de crédito; (iii) elaboração de índices de referência; (iv) atividades de investimento; (v) atividades de auditoria e (vi) atividades bancárias, de seguros ou de resseguros. 

Garantias de Conhecimento e Experiência

Os prestadores de serviços de Rating ESG devem assegurar que os analistas de rating, os colaboradores e qualquer outra pessoa singular cujos serviços sejam colocados à sua disposição ou sob o seu controlo e que estejam diretamente envolvidos na atribuição de Ratings ESG, incluindo os analistas diretamente envolvidos no processo de rating e pessoas envolvidas na atribuição de pontuações, possuem os conhecimentos e a experiência necessários para o desempenho das funções e tarefas atribuídas. Os analistas não devem comprar nem vender instrumentos financeiros emitidos pela entidade objeto de rating. 

Transparência

Os prestadores de serviços de Rating ESG devem divulgar no seu sítio Web as metodologias, modelos e principais pressupostos de rating que utilizam nas suas atividades de Rating ESG. A ESMA deverá, para este efeito, elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação. 

Prevenção de Conflitos de Interesses

Os prestadores de serviços de Rating ESG devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que os Ratings ESG não sejam afetados por qualquer conflito de interesses, existente ou potencial, ou nem por qualquer relação comercial, quer do próprio prestador de serviços de Rating ESG, quer dos seus acionistas, gestores, analistas de rating, colaboradores ou qualquer outra pessoa singular cujos serviços sejam colocados à disposição ou sob o controlo dos prestadores de serviços de Rating ESG, ou de qualquer pessoa que lhes esteja direta ou indiretamente ligada por uma relação de controlo. 

Sanções

Os prestadores de serviços de Rating ESG que não cumpram o regulamento podem ser objeto de coimas até 10% do seu volume de negócios líquido anual total. 


Esta proposta da Comissão Europeia seguirá agora o procedimento legislativo europeu até à respetiva aprovação e publicação em jornal oficial.